I - SER RESPEITADO PELOS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA E TODOS OS COLEGAS;
II- SER CONSIDERADO E VALORIZADO EM SUA INDIVIDUALIDADE, SEM COMPARAÇÃO NEM PREFERÊNCIA;
III- SER RESPEITADO EM SUAS CRENÇAS RELIGIOSAS;
IV- SER ORIENTADO EM SUAS DIFICULDADES;
V- RECEBER SEUS TRABALHOS E TAREFAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS E AVALIADAS;
VI- TER ASSEGURADA AMPLA ASSISTÊNCIA PELO PROFESSOR;
VII- IMPETRAR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DE RECURSO REFERENTE AOS RESULTADOS FINAIS DE AVALIAÇÕES, DESDE QUE OBSERVADOS OS PRAZOS FIXADOS EM NORMA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SOBRE A MATÉRIA;
VIII- MANIFESTAR SUA OPINIÃO A QUEM DE DIREITO.
I- COLABORAR COM A DIREÇÃO DA ESCOLA, NA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO PRÉDIO, DO MOBILIÁRIO ESCOLAR E DE TODO MATERIAL DE USO COLETIVO;
II- NÃO SE AUSENTAR DA ESCOLA SEM CONSENTIMENTO DE AUTORIDADE COMPETENTE;
III- OBEDECER ÀS NORMAS DISCIPLINARES CONTIDAS NESTE REGIMENTO ESCOLAR;
IV- CUMPRIR COM SUAS OBRIGAÇÕES DE ESTUDO E REALIZAÇÃO DE TAREFAS;
V- CUMPRIR AS ATIVIDADES ESCOLARES DE COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA QUANDO DETERMINADAS PELA ESCOLA ATRAVÉS DE SEUS EDUCADORES;
VI- PORTAR O MATERIAL ESCOLAR NECESSÁRIO PARA PARTICIPAR DAS ATIVIDADES ESCOLARES;
VII- PARTICIPAR DE TODOS OS TRABALHOS E ATIVIDADES ESCOLARES FREQUENTANDO PONTUALMENTE AS AULAS;
VIII- ACATAR AS ORIENTAÇÕES DO DIRETOR, DOS PROFESSORES E DOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA;
IX- RESPEITAR PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E COLEGAS, BEM COMO SEUS VALORES MORAIS E CULTURAIS;
X- USAR O UNIFORME COMPLETO;
XI- ZELAR PELA IMAGEM PÚBLICA DA ESCOLA, EM TODOS OS LUGARES E CIRCUNSTÂNCIAS, QUER ESTEJA OU NÃO TRAJANDO O UNIFORME DA INSTITUIÇÃO;
XII- NÃO DIFAMAR SEUS COLEGAS, PROFESSORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS, SOB QUALQUER PRETEXTO E SOB NENHUMA FORMA DE COMUNICAÇÃO INTERNA OU EXTERNA;
XIII- ATENDER AS SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA DA ESCOLA;
XIV- NÃO TRAZER PARA A ESCOLA MATERIAL QUE POSSA REPRESENTAR RISCO À SAÚDE, SEGURANÇA OU INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL SUA OU DE QUALQUER OUTRA PESSOA;
XV- RESPONSABILIZAR-SE POR QUAISQUER OBJETOS OU EQUIPAMENTOS TRAZIDOS AO COLÉGIO, A QUEM NÃO CABE RESPONSABILIDADE EM CASO DE PERDA OU DANO;
XVI- CUMPRIR TODAS AS ORIENTAÇÕES DISCIPLINARES VERBAIS OU ESCRITAS EMANADAS DA DIREÇÃO, DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E DOS PROFESSORES NO DIA A DIA DAS ATIVIDADES ESCOLARES.
I- ENTRAR, SAIR OU MANTER-SE NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR FORA DOS HORÁRIOS REGULARES DE AULAS, SALVO SE AUTORIZADO EM DOCUMENTO PRÓPRIO;
II- UTILIZAR OU PORTAR MATERIAIS ALHEIOS ÀS ATIVIDADES ESCOLARES;
III- IMPEDIR A ENTRADA DE UM COLEGA NA AULA OU ESTIMULAR ESTA PRÁTICA;
IV- PERTURBAR A ORDEM OU OS TRABALHOS ESCOLARES;
V- NAMORAR NAS DEPENDÊNCIAS DO COLÉGIO;
VI- USO DE TODO TIPO DE APARELHO ELETRÔNICO DURANTE O HORÁRIO DE AULAS E ATIVIDADES ESCOLARES, EXCETO QUANDO AUTORIZADO PELO PROFESSOR EM CONSENSO COM A DIREÇÃO;
VII- TRAZER PARA AS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE ESCOLAR OBJETOS DE VALOR;
VIII- FAZER USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU FUMAR NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA OU EM SUAS IMEDIAÇÕES;
IX- CAUSAR DANOS AO PATRIMÔNIO DA ESCOLA;
X- UTILIZAR-SE DE RECURSOS ILÍCITOS EM INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO;
XI- DIFUNDIR INFORMAÇÕES DIFAMATÓRIAS SOBRE A ESCOLA, OS ALUNOS, OS PROFESSORES E OS FUNCIONÁRIOS POR QUAISQUER MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE NA INTERNET;
XII- EVITAR REITERADAS EXPRESSÕES QUE POSSAM SER CARACTERIZADAS COMO BULLYING.
I - ADVERTÊNCIA VERBAL;
II- ADVERTÊNCIA ESCRITA, COM COMUNICADO AOS PAIS OU SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS;
III-SUSPENSÃO DE 01 (UM) A 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, APLICADA DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO ATO PRATICADO OU DE MODO SEQUENCIAL, SEMPRE COMUNICADO AOS PAIS OU OUTROS RESPONSÁVEIS LEGAIS, PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DOMÉSTICAS, A FIM DE EVITAR REPETIÇÃO DE IMPEDIMENTO DO ALUNO EM ATIVIDADES ESCOLARES;
IV- TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA.
§1º– A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS É DE RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIA:
1. DO DIRETOR; DOS INCISOS I AO IV.
2. DOS COORDENADORES; DOS INCISOS I E II.
§2º– NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES SERÁ GARANTIDA AO ALUNO O DIREITO A AMPLA DEFESA.
§3º– NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO IV, A DIREÇÃO PODERÁ AMPARAR SUA DECISÃO EM MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE CLASSE.
ARTIGO 61 – NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES AQUI ESTABELECIDAS, PREVALECERÁ A GRAVIDADE OU A NATUREZA COMETIDA.
ARTIGO 62 – AS OCORRÊNCIAS COMETIDAS PELOS DISCENTES, INFRINGINDO AS NORMAS REGIMENTAIS, SERÃO REGISTRADAS NO PRONTUÁRIO DO ALUNO E COMUNICADAS AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS.
I - CONHECER O REGIMENTO ESCOLAR E A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;
II-APRESENTAR SUGESTÕES À DIRETORIA DO ESTABELECIMENTO;
III-RECEBER INFORMAÇÕES PERIÓDICAS SOBRE A VIDA ESCOLAR DO FILHO;
IV- SOLICITAR RECONSIDERAÇÃO E RECURSO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DO SEU FILHO;
V- TER PRESERVADO TODOS OS DIREITOS DO ALUNO SOB SUA RESPONSABILIDADE;
VI- SER ATENDIDO PELOS PROFESSORES, PELA DIREÇÃO E, QUANDO FOR O CASO, POR REPRESENTANTE DA MANTENEDORA;
VII- SER ESCLARECIDO, POR QUEM DE DIREITO, DAS SANÇÕES APLICADAS AO ALUNO;
VIII- SER RESPEITADO POR TODOS OS ENVOLVIDOS NO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM.
I - EFETUAR A MATRÍCULA DO SEU FILHO;
II- NÃO SE OMITIR DE FORNECER AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS E DE ACATAR AS RECOMENDAÇÕES DA ESCOLA QUANDO LEGÍTIMAS;
III- COMUNICAR À DIREÇÃO OS PROBLEMAS DE SAÚDE DE SEU FILHO E AS PROVIDÊNCIAS EMERGENCIAIS A SEREM TOMADAS PELO ESTABELECIMENTO EM CASO DE NECESSIDADE;
IV- JUSTIFICAR JUNTO À DIREÇÃO AS FALTAS OU AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO FILHO, ZELANDO PELO CUMPRIMENTO DA FREQUÊNCIA EXIGIDA POR LEI;
V- ZELAR PELA DIGNIDADE DO SEU FILHO;
VI- ZELAR PARA QUE O ALUNO SOB SUA RESPONSABILIDADE LEGAL CUMPRA TODOS OS DEVERES PREVISTOS NESTE REGIMENTO ESCOLAR;
VII- PARTICIPAR, ATIVAMENTE, DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM DO ALUNO;
VIII- ASSINAR OS COMUNICADOS DA ESCOLA A RESPEITO DO SEU FILHO, RESPONDENDO A EVENTUAIS SOLICITAÇÕES DA INSTITUIÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO – OS RESPONSÁVEIS LEGAIS DO ALUNO MENOR DE IDADE, RESPONDERÃO POR EVENTUAIS INFORMAÇÕES DIFAMATÓRIAS REFERENTES À ESCOLA VEICULADAS POR SEU FILHO EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE PELA INTERNET. ASSIM RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELOS DANOS ADVINDOS DE TAIS ATOS.
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