REGIMENTO ESCOLAR

CAPÍTULO I - DOS ALUNOS

 

SEÇÃO I

 

DOS DIREITOS

 

ARTIGO 57 – SÃO DIREITOS DO ALUNO:


I - SER RESPEITADO PELOS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA E TODOS OS COLEGAS;

II- SER CONSIDERADO E VALORIZADO EM SUA INDIVIDUALIDADE, SEM COMPARAÇÃO NEM PREFERÊNCIA;

III- SER RESPEITADO EM SUAS CRENÇAS RELIGIOSAS;

IV- SER ORIENTADO EM SUAS DIFICULDADES;

V- RECEBER SEUS TRABALHOS E TAREFAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS E AVALIADAS;

VI- TER ASSEGURADA AMPLA ASSISTÊNCIA PELO PROFESSOR;

VII- IMPETRAR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DE RECURSO REFERENTE AOS RESULTADOS FINAIS DE AVALIAÇÕES, DESDE QUE OBSERVADOS OS PRAZOS FIXADOS EM NORMA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SOBRE A MATÉRIA;

VIII- MANIFESTAR SUA OPINIÃO A QUEM DE DIREITO.

 

SEÇÃO II

 

DOS DEVERES

 

ARTIGO 58 – SÃO DEVERES DOS ALUNOS:


I- COLABORAR COM A DIREÇÃO DA ESCOLA, NA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO PRÉDIO, DO MOBILIÁRIO ESCOLAR E DE TODO MATERIAL DE USO COLETIVO;

II- NÃO SE AUSENTAR DA ESCOLA SEM CONSENTIMENTO DE AUTORIDADE COMPETENTE;

III- OBEDECER ÀS NORMAS DISCIPLINARES CONTIDAS NESTE REGIMENTO ESCOLAR;

IV- CUMPRIR COM SUAS OBRIGAÇÕES DE ESTUDO E REALIZAÇÃO DE TAREFAS;

V- CUMPRIR AS ATIVIDADES ESCOLARES DE COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA QUANDO DETERMINADAS PELA ESCOLA ATRAVÉS DE SEUS EDUCADORES;

VI- PORTAR O MATERIAL ESCOLAR NECESSÁRIO PARA PARTICIPAR DAS ATIVIDADES ESCOLARES;

VII- PARTICIPAR DE TODOS OS TRABALHOS E ATIVIDADES ESCOLARES FREQUENTANDO PONTUALMENTE AS AULAS;

VIII- ACATAR AS ORIENTAÇÕES DO DIRETOR, DOS PROFESSORES E DOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA;

IX- RESPEITAR PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E COLEGAS, BEM COMO SEUS VALORES MORAIS E CULTURAIS;

X- USAR O UNIFORME COMPLETO;

XI- ZELAR PELA IMAGEM PÚBLICA DA ESCOLA, EM TODOS OS LUGARES E CIRCUNSTÂNCIAS, QUER ESTEJA OU NÃO TRAJANDO O UNIFORME DA INSTITUIÇÃO;

XII- NÃO DIFAMAR SEUS COLEGAS, PROFESSORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS, SOB QUALQUER PRETEXTO E SOB NENHUMA FORMA DE COMUNICAÇÃO INTERNA OU EXTERNA;

XIII- ATENDER AS SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA DA ESCOLA;

XIV- NÃO TRAZER PARA A ESCOLA MATERIAL QUE POSSA REPRESENTAR RISCO À SAÚDE, SEGURANÇA OU INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL SUA OU DE QUALQUER OUTRA PESSOA;

XV- RESPONSABILIZAR-SE POR QUAISQUER OBJETOS OU EQUIPAMENTOS TRAZIDOS AO COLÉGIO, A QUEM NÃO CABE RESPONSABILIDADE EM CASO DE PERDA OU DANO;

XVI- CUMPRIR TODAS AS ORIENTAÇÕES DISCIPLINARES VERBAIS OU ESCRITAS EMANADAS DA DIREÇÃO, DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E DOS PROFESSORES NO DIA A DIA DAS ATIVIDADES ESCOLARES.

 

 SEÇÃO III

 

DO QUE É VEDADO

 

ARTIGO 59 – É VEDADO AO ALUNO:

 

I- ENTRAR, SAIR OU MANTER-SE NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR FORA DOS HORÁRIOS REGULARES DE AULAS, SALVO SE AUTORIZADO EM DOCUMENTO PRÓPRIO;

II- UTILIZAR OU PORTAR MATERIAIS ALHEIOS ÀS ATIVIDADES ESCOLARES;

III- IMPEDIR A ENTRADA DE UM COLEGA NA AULA OU ESTIMULAR ESTA PRÁTICA;

IV- PERTURBAR A ORDEM OU OS TRABALHOS ESCOLARES;

V- NAMORAR NAS DEPENDÊNCIAS DO COLÉGIO;

VI- USO DE TODO TIPO DE APARELHO ELETRÔNICO DURANTE O HORÁRIO DE AULAS E ATIVIDADES ESCOLARES, EXCETO QUANDO AUTORIZADO PELO PROFESSOR EM CONSENSO COM A DIREÇÃO;

VII- TRAZER PARA AS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE ESCOLAR OBJETOS DE VALOR;

VIII- FAZER USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU FUMAR NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA OU EM SUAS IMEDIAÇÕES;

IX- CAUSAR DANOS AO PATRIMÔNIO DA ESCOLA;

X- UTILIZAR-SE DE RECURSOS ILÍCITOS EM INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO;

XI- DIFUNDIR INFORMAÇÕES DIFAMATÓRIAS SOBRE A ESCOLA, OS ALUNOS, OS PROFESSORES E OS FUNCIONÁRIOS POR QUAISQUER MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE NA INTERNET;

XII- EVITAR REITERADAS EXPRESSÕES QUE POSSAM SER CARACTERIZADAS COMO BULLYING.

 

SEÇÃO IV

 

DAS SANÇÕES

 

ARTIGO 60 – PELA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS REGIMENTAIS O ALUNO ESTÁ SUJEITO ÀS SEGUINTES SANÇÕES:

 

I - ADVERTÊNCIA VERBAL;

II- ADVERTÊNCIA ESCRITA, COM COMUNICADO AOS PAIS OU SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS;

III-SUSPENSÃO DE 01 (UM) A 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, APLICADA DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO ATO PRATICADO OU DE MODO SEQUENCIAL, SEMPRE COMUNICADO AOS PAIS OU OUTROS RESPONSÁVEIS LEGAIS, PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DOMÉSTICAS, A FIM DE EVITAR REPETIÇÃO DE IMPEDIMENTO DO ALUNO EM ATIVIDADES ESCOLARES;

IV- TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA.

§1º– A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS É DE RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIA:

1. DO DIRETOR; DOS INCISOS I AO IV.

2. DOS COORDENADORES; DOS INCISOS I E II.

§2º– NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES SERÁ GARANTIDA AO ALUNO O DIREITO A AMPLA DEFESA.

§3º– NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO IV, A DIREÇÃO PODERÁ AMPARAR SUA DECISÃO EM MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE CLASSE.

 

ARTIGO 61 – NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES AQUI ESTABELECIDAS, PREVALECERÁ A GRAVIDADE OU A NATUREZA COMETIDA.

 

ARTIGO 62 – AS OCORRÊNCIAS COMETIDAS PELOS DISCENTES, INFRINGINDO AS NORMAS REGIMENTAIS, SERÃO REGISTRADAS NO PRONTUÁRIO DO ALUNO E COMUNICADAS AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS.




CAPÍTULO III - DOS PAIS E OUTROS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELO ALUNO

 

SEÇÃO I

 

DOS DIREITOS

 

ARTIGO 67 – CONSTITUEM DIREITOS DOS PAIS E DE OUTROS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELOS ALUNOS:


I - CONHECER O REGIMENTO ESCOLAR E A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;

II-APRESENTAR SUGESTÕES À DIRETORIA DO ESTABELECIMENTO;

III-RECEBER INFORMAÇÕES PERIÓDICAS SOBRE A VIDA ESCOLAR DO FILHO;

IV- SOLICITAR RECONSIDERAÇÃO E RECURSO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DO SEU FILHO;

V- TER PRESERVADO TODOS OS DIREITOS DO ALUNO SOB SUA RESPONSABILIDADE;

VI- SER ATENDIDO PELOS PROFESSORES, PELA DIREÇÃO E, QUANDO FOR O CASO, POR REPRESENTANTE DA MANTENEDORA;

VII- SER ESCLARECIDO, POR QUEM DE DIREITO, DAS SANÇÕES APLICADAS AO ALUNO;

VIII- SER RESPEITADO POR TODOS OS ENVOLVIDOS NO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM.

 

SEÇÃO II

 

DOS DEVERES

 

ARTIGO 68 – SÃO DEVERES DOS PAIS E OUTROS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELO ALUNO:


I - EFETUAR A MATRÍCULA DO SEU FILHO;

II- NÃO SE OMITIR DE FORNECER AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS E DE ACATAR AS RECOMENDAÇÕES DA ESCOLA QUANDO LEGÍTIMAS;

III- COMUNICAR À DIREÇÃO OS PROBLEMAS DE SAÚDE DE SEU FILHO E AS PROVIDÊNCIAS EMERGENCIAIS A SEREM TOMADAS PELO ESTABELECIMENTO EM CASO DE NECESSIDADE;

IV- JUSTIFICAR JUNTO À DIREÇÃO AS FALTAS OU AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO FILHO, ZELANDO PELO CUMPRIMENTO DA FREQUÊNCIA EXIGIDA POR LEI;

V- ZELAR PELA DIGNIDADE DO SEU FILHO;

VI- ZELAR PARA QUE O ALUNO SOB SUA RESPONSABILIDADE LEGAL CUMPRA TODOS OS DEVERES PREVISTOS NESTE REGIMENTO ESCOLAR;

VII- PARTICIPAR, ATIVAMENTE, DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM DO ALUNO;

VIII- ASSINAR OS COMUNICADOS DA ESCOLA A RESPEITO DO SEU FILHO, RESPONDENDO A EVENTUAIS SOLICITAÇÕES DA INSTITUIÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO – OS RESPONSÁVEIS LEGAIS DO ALUNO MENOR DE IDADE, RESPONDERÃO POR EVENTUAIS INFORMAÇÕES DIFAMATÓRIAS REFERENTES À ESCOLA VEICULADAS POR SEU FILHO EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE PELA INTERNET. ASSIM RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELOS DANOS ADVINDOS DE TAIS ATOS.



Share by: